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Portugal: Government: 1918


The following dates correspond to the period when an office holder was a member of the Government, collectively exercising the duties of Head of State in accordance with a Constitutional provision; dates of office for each individual are different.
Governo da República
15 Dec 1918 - 16 Dec 1918 João do Canto e Castro Silva Antunes (Presidente do Governo)
15 Dec 1918 - 16 Dec 1918 António Bernardino de Sousa Ferreira
15 Dec 1918 - 16 Dec 1918 Jorge Couceiro da Costa
15 Dec 1918 - 16 Dec 1918 João Tamagnini de Sousa Barbosa
15 Dec 1918 - 16 Dec 1918 Álvaro César de Mendonça
15 Dec 1918 - 16 Dec 1918 Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá
15 Dec 1918 - 16 Dec 1918 João Alberto Pereira de Azevedo Neves
15 Dec 1918 - 16 Dec 1918 José Alfredo Mendes de Magalhães
15 Dec 1918 - 16 Dec 1918 Henrique Forbes de Bessa
15 Dec 1918 - 16 Dec 1918 Eduardo Fernandes de Oliveira [1]
15 Dec 1918 - 16 Dec 1918 António Caetano de Abreu Freire Egas Moniz
History:

At the moment of death of Sidónio Pais (at 23:55 14 Dec 1918 according to official information), the constitutional situation in Portugal was ambiguous. The Constituion of 1911 was not abrogated, but its provisions were de facto superseded by extraordinary legislation. The Government of the Republic which held a meeting 15 Dec 1918 resolved that it had assumed the executive authority in accordance with Paragraph 3, Art. 38 of the Constitution, thus notionally acting as collective Head of State from 23:55 14 Dec 1918. In violation of the constitutional provisions, the Government elected João do Canto e Castro as its president and proceeded with enactment of certain decrees. The Câmara dos Deputados (Chamber of Deputies) and Senado held separate meetings (15:00-18:15 16 Dec 1918 and 14:20-18:25 16 Dec 1918 respectively) and enacted legislation (Lei n.° 833) that a) restored the articles of the Constitution of 1911 concerning the office of Presidente da República, and b) assigned "current ministers or secretaries of state" (os actuais Ministros ou Secretários de Estado) under the presidency of Canto e Castro to exercise the duties of President of the Republic until his swearing-in:

Artigo 1.° São suspensos, até à revisão constitucional determinada no artigo 2.º as disposições transitórias do decreto n.º 3:996, de 30 de Março de 1918, os artigos 116.º a 121.º, inclusive, deste decreto.

§ único – Até a revisão constitucional considera-se em pleno vigor a Constituição Política de 1911, na parte alterada pelos referidos artigos.

Art. 2.° O Presidente da República a eleger desde já, nos termos do § 2.º do artigo 38.º da Constituição Política, exercerá o cargo até à posse do Presidente da República que for eleito se harmonia com o novo Estatuto Constitucional.

§ único – A inelegibilidade estabelecida no artigo 50.º da Constituição é suspensa para a eleição a realizar desde já.

Art. 3.° Até a posse do Presidente da República, que o Congresso vai eleger, conforme o citado artigo 38.º, §§ 2.º e 3.º, são mantidos na plenitude do Poder Executivo os actuais Ministros ou Secretários de Estado, sob a Presidência do Ministro da Marinha e interino dos Negócios Estrangeiros, Sr. Almirante João do Canto e Castro Silva Antunes.

The Congresso da República (Congress of the Republic) met (18:55-21:00 16 Dec 1918) and without engaging in Constitution-tinkering elected Canto e Castro, who was sworn in at the end of the session. Source: [2][3]


[1] Subsecretário de estado during vacancy in his portfolio: José João Pinto da Cruz Azevedo.
[2] Diário do Govêrno, I Série, Número 273, Segunda-feira 16 de Dezembro de 1918.
[3] Diario das Sessões do Congresso. Sessão N.° 26, em 16 de Dezembro de 1918.